A Medida Provisória 873, de 1º de março de 2019, veio para tentar concluir o serviço que a Lei n. 13.467/17 não conseguiu realizar por inteiro: aniquilar os sindicatos.
Jorge Luiz Souto Maior
A Medida Provisória 873, de 1º de março de 2019, veio para tentar concluir o serviço que a Lei n. 13.467/17 não conseguiu realizar por inteiro: aniquilar os sindicatos.
0 Comments
Jorge Luiz Souto Maior
Valdete Souto Severo Paulo de Carvalho Yamamoto “Você pode até dizer Que eu tô por fora Ou então que eu tô inventando Mas é você que ama o passado E que não vê É você que ama o passado E que não vê Que o novo sempre vem” (Belchior – Como nossos pais) Resumo: Com o fim da contribuição sindical e com a tentativa de ampliação, sem limites, da terceirização, perde sentido a noção de categoria fixada por lei e, por conseguinte, a necessidade de registro sindical, chegando-se ao ponto da liberdade sindical, tal qual preconizada nas Convenções 87 e 98 da OIT. Ainda que o registro e a unicidade tenham previsão constitucional (art. 8º), a eliminação do imposto sindical, conforme, inclusive, já corroborado pelo STF, quebra toda a lógica da existência desses dispositivos, que, assim, tendem a cair em desuso ou a ser aplicados sem uma finalidade específica. O que se tem, presentemente, é uma representatividade ampliada dos sindicatos que supera o conceito da categorização legal e que se legitima pelo maior número de associados. 1. Introdução: até onde avançam os progressistas? O poeta e diplomata mineiro Chico Alvim, em seu poema “Disseram na Câmara”, anota: “Quem não estiver seriamente preocupado e perplexo não está bem informado” De fato, estranhos são os nossos tempos em que a pobreza é combatida retirando-se Direitos Sociais; em que o aumento da violência social decorrente é enfrentada meramente com a ampliação do poder de repressão estatal; em que vítimas de desastres ambientais são “socorridas” com benesses para as empresas que causaram os danos. Tudo isso – e muito mais – faz parte da “nova era” que entramos, na qual, segundo se diz, a onda é a das “mudanças”. Jorge Luiz Souto Maior(*)
Victor Emanuel Bertoldo Teixeira(**) No dia 04 de fevereiro de 2019, os servidores municipais entraram em greve. No dia 12 de fevereiro, a Prefeitura de São Paulo anunciou a contratação de professores em substituição aos professores em greve, tendo chamado, inicialmente, 18 profissionais para tanto. Não satisfeita, a Prefeitura anunciou, em 14 de fevereiro, o corte do ponto dos servidores em greve. O que fica nítido das iniciativas da Prefeitura é a sua disposição para impedir que a greve dos servidores exista. Mas se a greve é um direito dos trabalhadores não compete a empregador “decidir” pelo fim da greve. Jorge Luiz Souto Maior
"...o que a gente tem que colocar em cima da mesa diante de nós mesmos como sociedade é se nós queremos continuar lidando com essas tragédias, pranteando-as no início e esquecendo-as logo depois. (....) E quando a gente chora, sofre, lamenta o fato ocorrido ontem, a gente parece estar anestesiado, ou gostar da anestesia que nos faz esquecer desse fato tão logo surge o fato de amanhã que terá o mesmíssimo tratamento.” (Ricardo Eugênio Boechat, Café com Jornal, programa do dia 11/02/19, Rádio Bandeirantes) 1. A parametrização do dano moral na “reforma” trabalhista: qual será o posicionamento do STF a respeito? Em primeiro lugar, acho importante que deixemos bastante claro que não houve uma “tragédia de Brumadinho” ou, meramente, uma “tragédia em Brumadinho”. Houve, isto sim, uma tragédia provocada pela Vale S/A, em Brumadinho/MG. GPTC - Lista de aprovados - 1º semestre 2019 1- Alex Peguinelli Trevizo 2- Ana Gabriela de Melo Primon 3- Beatriz Cardoso Montanhana Treno Rita 4- Beatriz Mascarenhas 5- Brenda Rolemberg de Lima 6- Caio Rodrigues da Silva Peine Jara 7- Clarissa Valadares Chaves 8- Érika Cristhiane Camargo Marques 9- Heloísa Avelina Alves de Toledo 10- Henrique Deimling de Santana 11- José Paulo dos Santos de Caires 12- Juliana Andressa Souza 13- Juliana Machado Sorgi 14- Karina Yuri Tanada 15- Kátia Albuquerque Ferreira Teixeira 16- Márcia Jesus da Silva 17- Marilda Luíza de Angelo 18- Natiele Cristina V. S. Pereira 19- Sandra Morais de Brito Costa 20- Wagner Luiz Verquietini 1a. Reunião Dia: 06/02/19 (quarta-feira) Horário: 18h30 Local: 12o. andar - prédio anexo - Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social - Faculdade Direito USP Jorge Luiz Souto Maior
Ainda não se tem a contagem final do número de vítimas do rompimento de três barragens da Vale S/A, na cidade de Brumadinho, MG, ocorrido na tarde do dia 25 de janeiro de 2019, mas já se pode dizer que, além de uma enorme tragédia, principalmente no aspecto da quantidade de pessoas atingidas, sem esquecer do impacto ambiental, que também afeta a vida de pessoas, se trata de um dos maiores acidentes do trabalho verificados na história do Brasil e é, sobretudo, desse aspecto que pretendo tratar neste texto. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE DIREITO EDITAL INSCRIÇÃO EM GRUPO DE PESQUISA GPTC - Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital 1º semestre de 2019 Tema: O Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho diante da “Reforma” trabalhista e das “novas” tecnologias em perspectiva comparada O Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital, coordenado pelo professor Jorge Luiz Souto Maior, por meio do presente Edital, inicia processo seletivo para admissão de novas/os pesquisadoras/es interessadas/os em participar das atividades do 1º semestre de 2019 – com início previsto para o dia 06/02/2019. Jorge Luiz Souto Maior
1. A entrevista Ouvindo com bastante cuidado a entrevista concedida pelo Presidente da República à rede de televisão aberta SBT, no dia 03/01/19[i], não se extrai a conclusão de que o novo governo tenha um projeto concebido para acabar com a Justiça do Trabalho. Jorge Luiz Souto Maior
O atual Ministro da Economia, que promete inovar, acaba de lançar uma tese “novíssima” no cenário nacional: a de que a legislação trabalhista da CLT é fascista. Mas foi além e sentenciou que um governo democrático não pode conviver com uma legislação fascista. Em suas palavras: “o governo democrático vai abandonar a legislação fascista da CLT” [i]. |
Pesquisar no siteArquivos
July 2024
|