O relato já realizado em texto anterior, embora bastante resumido, é suficiente para demonstrar que quem, efetivamente, convive com insegurança jurídica nas relações de trabalho no Brasil são os trabalhadores, até porque os empregadores detêm o que, em direito processual, se denomina auto-tutela dos próprios interesses.
Na relação jurídica trabalhista quem estipula as obrigações e determina o modo de execução dos serviços é o empregador.