A Portaria 620 do Ministério do Trabalho não retira a obrigação de vacinar, que por sinal nunca existiu no Brasil. O que o seu texto faz é proibir a despedida de quem não está vacinado. Proíbe, também, que a carteira de vacinação seja exigida no momento da contratação ou como condição para o prosseguimento do vínculo.
Ainda assim, o ministro do trabalho vende a medida como um ato contra o arbítrio e em defesa dos direitos fundamentais da liberdade e do emprego. Não se trata disso, por certo. De todo modo, não se pode negar que há alguma coerência nesta iniciativa do governo.
A Portaria guarda coerência com o estímulo que o governo vem fazendo desde o início da pandemia à exposição dos corpos, ao adoecimento e à morte. Não se esqueça, jamais, que o governo se negou a reconhecer a relevância da pandemia e, sobretudo, a comprar vacinas. Além disso, boicotou as medidas de distanciamento social e de proteção por meio do uso de máscaras.
Mas não só. Também buscou constituir seguidores para a disseminação de uma postura negacionista.