Em 23 de maio de 2019, foi publicado o acórdão do STF (relator Ministro Gilmar Mendes), proferido nos autos do processo ARE 1121633-GO, que deu origem ao Tema 1046, propondo uma reformulação no entendimento da Corte expressa anteriormente nos Temas 357 e 762.
Em 28 de junho de 2019, ou seja, há quase um ano atrás, em decisão monocrática proferida nos mesmos autos, o Min. Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre o Tema 1046.
A decisão em questão, pela forma como tem sido interpretada e aplicada, gerou uma diminuição considerável da própria atuação da Justiça do Trabalho, vez que muitos processos têm tido seu andamento suspenso, aumentando, e muito, o tempo de espera em mais uma das tantas longas filas que trabalhadores e trabalhadoras se submetem para reaver o que lhes pertence por direito.