A Décima Segunda Turma do Curso de Especialização em Direito do Trabalho Lato Sensu do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, manifesta, através do seu corpo discente, aderência total e irrestrita à greve do movimento estudantil, de graduação e pós-graduação, da Faculdade de Direito e demais cursos envolvidos, por entender que a pauta de reivindicações é justa e visa a melhoria do ensino e aparelhos públicos, da, até então, considerada melhor Universidade da América Latina, segundo ranking britânico QS.
A Décima Segunda Turma do Curso de Especialização em Direito do Trabalho Lato Sensu do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, manifesta, através do seu corpo discente, aderência total e irrestrita à greve do movimento estudantil, de graduação e pós-graduação, da Faculdade de Direito e demais cursos envolvidos, por entender que a pauta de reivindicações é justa e visa a melhoria do ensino e aparelhos públicos, da, até então, considerada melhor Universidade da América Latina, segundo ranking britânico QS.
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![]() Desconstrução das paredes de tijolos erguidas pelos estudantes, em decorrência da deliberação da assembleia do XI de Agosto, em 23 de junho de 1968, e que serviram como barricada para a ocupação da Faculdade, no contexto de manifestação contra a ditadura militar e em favor de uma reforma universitária. Jorge Luiz Souto Maior
Na última sessão da Congregação da Faculdade de Direito a greve dos estudantes foi o ponto central das manifestações, cuja análise é bastante útil para que se possa entender como se constrói, no plano da argumentação, um consenso contra a greve e o direito de greve. Para quem tem a função de ministrar aulas de Direito do Trabalho este é um esforço necessário, ainda mais quando a greve envolve estudantes de direito e professores(as) da área jurídica. Antes de tudo, cabe consignar que a greve é um ato político que o direito apreendeu como um instituto que se exerce por meio de deliberação coletiva, atendidos os pressupostos de representação e de participação democrática. Neste contexto estritamente jurídico, uma vez deflagrada a greve, como um direito coletivo, restam em suspenso os interesses pessoais daqueles que se viram vencidos (ou não quiseram participar) na deliberação. Também aqueles que são atingidos pela greve não podem sobrepor os seus interesses à própria greve, como se ela não existisse, até porque a greve é o momento em que as coisas ficam fora de lugar, para que se possa, a partir do necessário debate instaurado, reconstruir dialética a realidade precedente. Não há, pois, uma realidade paralela, que se mantenha inabalada diante de uma greve. E a greve, como mecanismo de instauração do debate em torno das reivindicações formuladas e instrumento das pessoas que, de outra forma, não seriam seriamente ouvidas, é a essência da democracia. Considerando que a greve, ao quebrar a rotina e a “normalidade”, gera a impressão de causar transtornos, quando, de fato, os transtornos, para aqueles que reivindicam já estava postos, falar dos “incômodos” gerados pela greve é desconsiderar a existência da própria greve e, neste desvio, obstar o debate sobre o conteúdo das reivindicações. Apenas ter olhos para os “transtornos” da greve, com o objetivo de evitar ouvir o conteúdo do que se pleiteia, é, essencialmente, um ato antidemocrático. Como um preceito fundamental, ligado às liberdades de manifestação e de autodefesa, a greve, inclusive, não é restrita a nenhum grupo social específico. Todas as pessoas com interesses comuns e social ou setorialmente interligadas, podem se organizar coletivamente e atuar, por meio da greve, na defesa desses interesses. A greve de estudantes, portanto, é inquestionavelmente, uma liberdade, que nenhuma norma jurídica ou ato de força pode obstar, sob pena de negação da própria ordem democrática. Com base nestes pressupostos, os professores do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social, em deliberação por maioria de votos, expressam: - total apoio e respeito ao movimento grevista deflagrado pelos estudantes da USP e da Faculdade de Direito, em particular, por meio do anúncio da suspensão das aulas enquanto durar a greve, até porque qualquer iniciativa de manutenção das aulas neste período representa uma forma ilegítima de punição daqueles e daquelas que estão exercendo um direito fundamental; - plena adesão à pauta de reivindicações que embasam o movimento, contratação imediata de professores e implementação de um efetiva política de permanência, e que, no fundo, estão estreitamente ligadas ao necessário projeto da constituição de uma universidade verdadeiramente pública; - discordância com relação a qualquer ato que busque impedir ou ameaçar o exercício do direito de greve na sua totalidade, lembrando que qualquer contrariedade, do ponto de vista da perspectiva individual, deve ser manifestada no ambiente próprio da Assembleia. Cumpre, por fim, expressar que a presente posição decorre, igualmente, de respeito à deliberação coletiva dos professores e professoras da USP, definida em assembleia no último dia 26 de setembro, em assembleia chamada por sua entidade representativa, a ADUSP. A deliberação em questão foi no sentido da “paralisação” das atividades docentes até a realização da próxima assembleia, que terá no lugar na próxima segunda-feira, às 16h, em local a ser posteriormente anunciado, quando o tema da greve de professores será pautado. São Paulo, 27 de setembro de 2023. Prefácio da obra, por Jorge Luiz Souto Maior
Nunca uma folha em branco havia sido tão desafiadora para mim quanto nos vários momentos em que, após Valdete, semanas atrás, me enviar uma mensagem anunciando que eu havia sido o escolhido para prefaciar o seu novo livro, tentei expressar por escrito os sentimentos e os pensamentos que me ocorriam a este respeito. Devo consignar que aceitar esta imensa honra foi extremante fácil e, por isso mesmo, o fiz de pronto e com imenso orgulho e incontida alegria. Mas, mal sabia eu, naquele instante, as dificuldades que a elaboração do texto me traria. Isto porque, enquanto a escrita é lenta e necessariamente estruturada, os sentimentos e pensamentos são muito rápidos, ilimitados, repletos de incompletudes e, muitas vezes, um tanto quanto caóticos, ao menos no meu caso. Jorge Luiz Souto Maior
Em recente decisão, o Ministro do STF, Dias Toffoli, classificou a prisão de Lula como “um dos maiores erros judiciários da história do país”. Como dito pelo Ministro: “Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país”. No último dia 21/08, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em Brasília, manteve decisão que arquivou uma ação de improbidade contra a ex-presidente sobre o caso das "pedaladas fiscais", como ficou conhecida a abertura de crédito orçamentário sem aval do Congresso. No dia 28, a bancada do PT na Câmara apresentou um projeto para anular simbolicamente o impeachment da ex-presidenta Dilma Roussef, sofrido em 2016. Segundo se noticia: "O objetivo é reparar passado recente, ao corrigir um dos maiores equívocos jurídico-políticos perpetrados contra uma mulher séria, honesta e dedicada à causa pública, Dilma Vana Rousseff, quando injustamente lhe foi imputada a sanção de perda do cargo de presidente da República". Fato é que vários têm sido os movimentos e mobilizações, com repercussão midiática e institucional, para recuperação da ordem democrática. Foi, assim, inclusive, que a eleição para a Presidência pode ser realizada e o candidato eleito, efetivamente, empossado. A tentativa de golpe não surtiu efeito e, presentemente, alguns dos atores dos ataques aos prédios públicos, às instituições e à democracia estão sendo punidos. Ou seja, a defesa da democracia está na pauta do dia, gerando até a criação de heróis improváveis; e as pessoas públicas mais diretamente atingidas estão sendo reparadas, de certo modo. Mas muito há de ser feito para uma plena reparação histórica, pois nestas “correções” está sendo solenemente desconsiderado o enorme sofrimento a que foram submetidos milhões de trabalhadores(as) brasileiros(as) no mesmo período, ou seja, de 2016 em diante, quando os ataques à democracia começaram a se produzir. Lista - GPTC 2º semestre 2023
OBS: Reunião de apresentação, dia 20/09, às 18h, no Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP - 12o andar, prédio anexo. I- Unidade FDUSP A) Alunos(as) do Curso de Graduação Camilly Vitoria Silva e Silva Gabriel Dallaverde de Sousa Gabriel Domingues de Lima Raíssa Alves da Silva Martins Thiago Ferreira Vieira B) Alunos(as) do Curso de Especialização Camila Lisboa de Oliveira Fernando De Bona Moraes Mario Susumi Kuno Filho C) Público Externo Ana Helena de Faria Rodrigues Quinteiros Arlete Nunes da Silva Camila das Graças Eugênio Guimarães Cesar Gomes da Silva Daniele Maciel Gomes Débora Lessa de Azevedo Corrêa de Oliveira Dienifer Oliveira Cordeiro Eduardo Belarmino Cunha de Azevedo Elaine Lima Rezende Fernanda Leite Mendes Jéssica Raymundo Gabriel Kelly Caetano Klewer da Silva Cunha Larissa Xavier Vieira Lívia Maria de Carvalho Marcelo Branco Gomez Marília Moraes Soares Octavio Nicolas Carreno Moran Rosimeire Faustina Maria dos Santos Ruan Lucas Inácio da Silva Sara Tironi Sofia Theodoro Reis Vanessa Batista Oliveira William Hilgemberg Wilton Antonio Machado Junior II- Unidade UFRGS Bruna Ramos C. Santos Carlos Alberto Benati Veiga Eulita Elise Kich Gabriele Lanot Gottlieb Jean Carlo Dickel Bilhar Lourivaldo J. da Silva Jr. Lucilaine Ignacio da Silva Mariana Ampezzan Bortolan Por Jorge Luiz Souto Maior
(*) Uma singela homenagem ao nosso grande e adorado mestre Márcio Túlio Viana (Prefácio da obra com "estudos referenciados pela obra de Márcio Túblio Viana, organizada por Amauri César Alves; Liza Guedes Vilhena Marcachini; Lucas Figueiredo de Oliveira. Publicação Editora RTM-Belo Horizonte) É conhecida a trama trágica, integrada à mitologia grega, do rei Midas, que, por concessão divina, tinha o poder de transformar em ouro tudo que tocava. Daí a expressão: “toque de Midas”. Quando me pediram para que fizesse um texto sobre o professor Márcio Túlio Viana a primeira figuração que me veio à mente foi a desse poder do rei Midas, embora os dois personagens sejam muito distintos, assim como seus objetivos e o resultado de suas trajetórias. O professor Márcio Túlio, inclusive, em nada se equipara a um rei. Bem ao contrário, está mais para o campesino, o trabalhador, o ser humilde, que, de fato, possui uma sabedoria, que advém da práxis e de muita dedicação e poder de observação. A analogia se situa em outro plano. Mais propriamente está restrita ao aspecto do poder transformador com apenas um gesto, uma palavra, um olhar ou um suspiro, como se dá no caso do nosso homenageado. E o que o professor Márcio Túlio Viana transforma não são objetos, são as pessoas. EDITAL INSCRIÇÃO EM GRUPO DE PESQUISA
GPTC - Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital 2º semestre de 2023 Tema: 10 anos do GPTC (2013 a 2023) – uma retrospectiva O Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital, coordenado pelo professor Jorge Luiz Souto Maior, por meio do presente Edital, inicia processo seletivo para admissão de novas/os pesquisadoras/es interessadas/os em participar das atividades do 2º semestre de 2023– com início previsto para o dia 20/09/2023. Jorge Luiz Souto Maior
Não bastasse ter desconsiderado os urgentes e legítimos interesses de representatividade, na composição do STF, da base social, popular e classista, envolta em diversidade, responsável por sua eleição, o Presidente da República, agora, no contexto das críticas formuladas ao seu nomeado, fez uma afirmação que também precisa ser publicamente questionada. Pois bem, na live “Conversa com o Presidente” desta semana, Lula preconizou: Jorge Luiz Souto Maior
Em 19 de junho de 2023, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entidade que representa empresas como 99, Amazon, Lalamove, iFood e Uber, e também integrante do Grupo de Trabalho criado pelo Ministério do Trabalho para regulamentar o trabalho por aplicativos, apresentou sua proposta, com a explicitação de 9 itens, os quais integrariam a sua “Carta de Princípios” para tratar do que chama de “trabalho por intermédio de plataformas”. Entre os tópicos, encontram-se formulações tendentes a conferir direitos aos(às) trabalhadores(as) por aplicativos, tais como, “a garantia de remuneração mínima, assegurando que os trabalhadores recebam o equivalente ao salário-mínimo nacional proporcional ao tempo efetivamente trabalhado; a limitação de horas trabalhadas e a contratação de seguro contra acidentes”. Segundo a Abomitec, seu objetivo seria complementar a proposta que fez anteriormente, em abril de 2022, de modo a conferir outras garantias aos(às) trabalhadores(as), além da inclusão na previdência social, já “oferecida”. Para o diretor-executivo da entidade, o documento apresentado ao GT é uma demonstração de que as empresas buscam “melhorar as condições de trabalho mediado por plataformas digitais” e que possuem “o firme propósito de contribuir com a criação de uma legislação que atenda a uma nova realidade do mundo do trabalho, contemplando as demandas das empresas e dos trabalhadores”. Os 9 itens apresentados no documento (que pode ser aqui visualizado na íntegra) dizem respeito a: 1. Segurança jurídica. 2. Independência do trabalhador. 3. Seguridade social. 4. Garantia de remuneração mínima. 5. Limitação de horas de trabalho. 6. Segurança e saúde do trabalhador. 7. Transparência. 8. Neutralidade competitiva. 9. Diálogo entre plataformas e trabalhadores. São as entrelinhas das propostas, no entanto, que revelam os reais objetivos das empresas representadas pela entidade. Senão vejamos. |
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