Os trabalhadores alegam que as demissões, cujo fato motivador foi a paralisação na segunda (03/08), da qual originou o fechamento dos portões da garagem devido a insegurança que estava na cidade, com números altos de assaltos, sendo que até mesmo os bancos decidiram não abrir naquele dia, teria sido uma forma de perseguição como resultado da greve de 2014.
Jorge Luiz Souto Maior(*) No dia 07 de agosto, quando o governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou cortes de salários, 5 rodoviários foram dispensados por justa causa e outros 2, que possuíam estabilidade no emprego, foram submetidos a processo para apuração de falta grave.
Os trabalhadores alegam que as demissões, cujo fato motivador foi a paralisação na segunda (03/08), da qual originou o fechamento dos portões da garagem devido a insegurança que estava na cidade, com números altos de assaltos, sendo que até mesmo os bancos decidiram não abrir naquele dia, teria sido uma forma de perseguição como resultado da greve de 2014.
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Em 29 de janeiro de 2009, no olho do furacão da crise de 2008, publicamos o Manifesto “Contra Oportunismos e em Defesa do Direito Social”[1], para rechaçar a ideia de que a crise econômica justificava a redução de direitos trabalhistas.
Os argumentos expostos naquele documento são inteiramente aplicáveis ao presente momento em que, mais uma vez na história brasileira, o setor econômico, sobretudo o ligado ao capital estrangeiro, que tem acumulado lucros exorbitantes ao longo dos tempos, por meio, inclusive, de incentivos fiscais e financiamentos subsidiados do BNDES, tenta impor aos trabalhadores a conta da crise econômica. Jorge Luiz Souto Maior(*) É importante saber que se há uma crise econômica é porque no capitalismo as crises são cíclicas e inevitáveis, sendo certo que se o capitalismo tem sido capaz de se reinventar na superação de cada crise, também é certo que as crises, no processo dialético, têm sido cada vez mais graves e profundas, exigindo que se leve a sério a necessidade de se pensar na organização de um novo modelo de sociedade, sob pena de, falseando a realidade, sermos conduzidos à barbárie pensando que estamos fazendo algo efetivo para melhorar as coisas, como se dá, por exemplo, com o projeto de redução da maioridade penal.
Podia – e, de fato, devia – relacionar aqui o nome de todos aqueles que me ajudaram nessa trajetória, não só no aspecto do incentivo e do apoio concreto, mas também no que se refere aos ensinamentos, que, na verdade, chegam a todo o instante e de forma sempre generosa. Neste aspecto, aliás, pode-se dizer que os textos produzidos e trazidos no site não são do autor, representando, isto sim, uma espécie de coletânea da obra coletiva de inúmeras pessoas, a quem, portanto, formulo o meu mais sincero agradecimento.
Jorge Luiz Souto Maior 1. A indevida classificação pessoal
Ao sustentar que nenhum artigo do novo CPC se aplica ao processo do trabalho, mesmo com todos os argumentos já apresentados em outro texto[1], deparei-me com a acusação de ser radical, decorrendo dessa adjetivação uma dificuldade para auferir adeptos. Mas cumpre esclarecer. Primeiro, não está dentre as minhas preocupações na exposição da referida posição as de atingir fins comerciais, de obter notoriedade ou de conquistar as massas para criar seitas ou coisas que o valham. Segundo, não temo a suposta pecha de radical, afinal a radicalidade é essencial para que ao menos se tente ir à raiz dos problemas. Radical não é o oposto de ponderado ou de razoável e sim de superficial. E, terceiro, adotando critérios de raciocínio lógico, se o ponderado ou razoável fosse identificado em conformidade com a fixação de um ponto ideal, necessário seria definir a partir de que patamar alguém deixa de ser um radical e começa a ser um ponderado. |
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